Pular para o conteúdo

Fiscal & Tributário · Recuperação Tributária

Imposto pago a mais não volta sozinho: é preciso saber onde procurar.

Revisamos as bases de cálculo e os enquadramentos dos últimos cinco anos, tributo por tributo. Cada item que pode ser pedido de volta vem com o documento e o fundamento que o sustentam.

O que é a recuperação tributária

Recuperação tributária é a revisão dos tributos que a empresa já recolheu, para identificar o que foi pago a mais ou sem ser devido. O valor pode ser devolvido em dinheiro, a restituição, ou usado para quitar tributos devidos, a compensação. O pedido tem prazo: em regra, cinco anos contados de cada pagamento.

O trabalho é de reconstrução. Partimos das escriturações que a empresa já entrega ao fisco, como a EFD-Contribuições, o arquivo mensal do PIS e da Cofins. Com elas, refazemos cada tributo com a base que a lei e os tribunais admitem. Cada diferença vira um item, com documento, fundamento e caminho do pedido, e a empresa decide o que segue.

Onde um valor pago a mais pode ficar

Situações comuns em empresas que pagam tributos todo mês e nunca revisaram a apuração.

  • A base de cálculo ficou como estava

    O PIS e a Cofins foram calculados por anos sobre uma base que incluía o ICMS destacado na nota. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse ICMS não compõe a base, mas a apuração da empresa pode não ter sido ajustada.

  • O cadastro do produto não acompanhou a regra

    Na tributação monofásica, o tributo é cobrado de uma vez, no fabricante ou no importador. Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antes, por outro elo da cadeia. Se o cadastro fiscal não reflete isso, a revenda pode pagar de novo.

  • O crédito permitido não foi tomado

    No regime não cumulativo, em geral o do Lucro Real, a empresa pode descontar créditos de PIS e Cofins sobre insumos essenciais à atividade. Uma leitura estreita de insumo deixa esses créditos de fora.

  • O prazo corre enquanto ninguém olha

    O prazo para pedir a devolução é contado de cada pagamento. A cada mês sem revisão, os pagamentos mais antigos saem da janela, sem aviso.

O que a empresa recebe, etapa por etapa

Sete entregas, da leitura do enquadramento ao acompanhamento dos pedidos.

  • Mapa do enquadramento

    Regime, atividade e produtos em cada ano: é o que define quais regras e quais itens entram na revisão.

  • Levantamento das escriturações

    EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECF, DCTF e notas fiscais do período, conferidas, com registro do que faltou.

  • Recálculo tributo por tributo

    A apuração refeita mês a mês com a base admitida hoje, para mostrar cada diferença.

  • Triagem por fundamento

    Cada item classificado: via administrativa, ação judicial ou descartado, com o motivo por escrito.

  • Relatório para decisão

    Por item: tributo, período, documento, fundamento, caminho do pedido e risco. É a base da decisão da empresa.

  • Retificações e PER/DCOMP

    Declarações corrigidas e pedidos transmitidos no PER/DCOMP, o programa da Receita para restituição e compensação, nos itens aprovados.

  • Acompanhamento dos pedidos

    Andamento de cada pedido, resposta às intimações e controle do crédito usado, pelos canais combinados com a empresa.

Seis etapas, sempre nesta ordem

Nenhum pedido sai sem a aprovação da empresa.

  1. Etapa 1: Diagnóstico e enquadramento

    A ICF faz
    Levanta o regime de cada ano, a atividade, os produtos e os estados de operação.
    Você faz
    Informa se já houve revisão, pedido ou ação judicial sobre o tema.
    Você recebe
    A indicação de seguir ou não, e a lista de documentos.
  2. Etapa 2: Acesso e levantamento

    A ICF faz
    Reúne e confere as escriturações e as notas do período.
    Você faz
    Autoriza o acesso por procuração eletrônica no e-CAC, o portal da Receita, e pede ao contador o que faltar.
    Você recebe
    A confirmação do que chegou e do que falta.
  3. Etapa 3: Recálculo e triagem

    A ICF faz
    Refaz a apuração tributo por tributo e classifica cada diferença pelo fundamento.
    Você faz
    Responde às dúvidas sobre operações e cadastro de produtos.
    Você recebe
    As perguntas reunidas num só pedido.
  4. Etapa 4: Relatório e decisão

    A ICF faz
    Apresenta o relatório em reunião, com o caminho e o risco de cada item.
    Você faz
    Decide quais itens seguem, com o contador presente, se preferir.
    Você recebe
    O relatório e o plano dos pedidos aprovados.
  5. Etapa 5: Retificações e pedidos

    A ICF faz
    Prepara as retificações e os pedidos aprovados; a via judicial segue com advogado habilitado.
    Você faz
    Aprova cada transmissão e mantém o contador informado.
    Você recebe
    Cópia de cada retificação e de cada pedido protocolado.
  6. Etapa 6: Acompanhamento

    O tempo de análise é da Receita Federal.
    A ICF faz
    Acompanha a análise da Receita, responde às intimações e controla o crédito usado.
    Você faz
    Consulta o andamento pelos canais combinados.
    Você recebe
    A atualização de cada pedido e o histórico para fiscalizações futuras.

Sem a revisão e com a ICF

Comparação entre a situação sem revisão e a situação com a revisão feita
Antes: A apuração anterior nunca foi refeita.Depois: Cada tributo recalculado com a base admitida hoje.
Antes: A empresa ouve falar de teses sem saber se valem para ela.Depois: Cada tese testada nos documentos da empresa, com o resultado registrado.
Antes: Nada registra o que foi analisado e descartado.Depois: Um relatório que separa o que segue, o que vai à Justiça e o que foi descartado.
Antes: O contador descobre a retificação depois de feita.Depois: O contador recebe cada retificação para registrar.
Antes: Escriturações espalhadas entre sistemas e e-mails.Depois: Escriturações reunidas e organizadas para consultas futuras.

Para quem a revisão faz sentido, e para quem não faz

É para

  • Empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, com escriturações entregues regularmente.
  • Empresas que nunca revisaram a apuração ou que mudaram de regime, atividade ou produtos nos últimos anos.
  • Empresas que querem manter o contador atual e somar uma análise especializada.

Não é para

  • Quem quer planejar o imposto dos próximos meses: esse é o trabalho da Consultoria Tributária.
    Conheça a Consultoria Tributária
  • Quem precisa de um número antes da análise. A ICF não estima valor sem revisar os documentos.
  • Empresas do Simples Nacional, até a confirmação com a equipe da ICF: as regras são outras.

Perguntas frequentes

Diagnóstico

Comece pelo diagnóstico: é o enquadramento que diz se a revisão faz sentido.

Preencha os dados e um especialista chama você no WhatsApp para entender o regime e o histórico da empresa. A lista de documentos vem depois dessa conversa.

De preferência, o e-mail que você usa na empresa.

É por este número que o especialista vai chamar você.

Uma faixa basta. Se preferir, escolha "Prefiro não informar".

Os dados ficam registrados no sistema de atendimento da ICF e servem só para este contato. Você pode pedir a correção ou a exclusão a qualquer momento.