Fiscal & Tributário · Recuperação Tributária
Imposto pago a mais não volta sozinho: é preciso saber onde procurar.
Revisamos as bases de cálculo e os enquadramentos dos últimos cinco anos, tributo por tributo. Cada item que pode ser pedido de volta vem com o documento e o fundamento que o sustentam.
O que é a recuperação tributária
Recuperação tributária é a revisão dos tributos que a empresa já recolheu, para identificar o que foi pago a mais ou sem ser devido. O valor pode ser devolvido em dinheiro, a restituição, ou usado para quitar tributos devidos, a compensação. O pedido tem prazo: em regra, cinco anos contados de cada pagamento.
O trabalho é de reconstrução. Partimos das escriturações que a empresa já entrega ao fisco, como a EFD-Contribuições, o arquivo mensal do PIS e da Cofins. Com elas, refazemos cada tributo com a base que a lei e os tribunais admitem. Cada diferença vira um item, com documento, fundamento e caminho do pedido, e a empresa decide o que segue.
Onde um valor pago a mais pode ficar
Situações comuns em empresas que pagam tributos todo mês e nunca revisaram a apuração.
A base de cálculo ficou como estava
O PIS e a Cofins foram calculados por anos sobre uma base que incluía o ICMS destacado na nota. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse ICMS não compõe a base, mas a apuração da empresa pode não ter sido ajustada.
O cadastro do produto não acompanhou a regra
Na tributação monofásica, o tributo é cobrado de uma vez, no fabricante ou no importador. Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antes, por outro elo da cadeia. Se o cadastro fiscal não reflete isso, a revenda pode pagar de novo.
O crédito permitido não foi tomado
No regime não cumulativo, em geral o do Lucro Real, a empresa pode descontar créditos de PIS e Cofins sobre insumos essenciais à atividade. Uma leitura estreita de insumo deixa esses créditos de fora.
O prazo corre enquanto ninguém olha
O prazo para pedir a devolução é contado de cada pagamento. A cada mês sem revisão, os pagamentos mais antigos saem da janela, sem aviso.
O que a empresa recebe, etapa por etapa
Sete entregas, da leitura do enquadramento ao acompanhamento dos pedidos.
Mapa do enquadramento
Regime, atividade e produtos em cada ano: é o que define quais regras e quais itens entram na revisão.
Levantamento das escriturações
EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECF, DCTF e notas fiscais do período, conferidas, com registro do que faltou.
Recálculo tributo por tributo
A apuração refeita mês a mês com a base admitida hoje, para mostrar cada diferença.
Triagem por fundamento
Cada item classificado: via administrativa, ação judicial ou descartado, com o motivo por escrito.
Relatório para decisão
Por item: tributo, período, documento, fundamento, caminho do pedido e risco. É a base da decisão da empresa.
Retificações e PER/DCOMP
Declarações corrigidas e pedidos transmitidos no PER/DCOMP, o programa da Receita para restituição e compensação, nos itens aprovados.
Acompanhamento dos pedidos
Andamento de cada pedido, resposta às intimações e controle do crédito usado, pelos canais combinados com a empresa.
Seis etapas, sempre nesta ordem
Nenhum pedido sai sem a aprovação da empresa.
Etapa 1: Diagnóstico e enquadramento
- A ICF faz
- Levanta o regime de cada ano, a atividade, os produtos e os estados de operação.
- Você faz
- Informa se já houve revisão, pedido ou ação judicial sobre o tema.
- Você recebe
- A indicação de seguir ou não, e a lista de documentos.
Etapa 2: Acesso e levantamento
- A ICF faz
- Reúne e confere as escriturações e as notas do período.
- Você faz
- Autoriza o acesso por procuração eletrônica no e-CAC, o portal da Receita, e pede ao contador o que faltar.
- Você recebe
- A confirmação do que chegou e do que falta.
Etapa 3: Recálculo e triagem
- A ICF faz
- Refaz a apuração tributo por tributo e classifica cada diferença pelo fundamento.
- Você faz
- Responde às dúvidas sobre operações e cadastro de produtos.
- Você recebe
- As perguntas reunidas num só pedido.
Etapa 4: Relatório e decisão
- A ICF faz
- Apresenta o relatório em reunião, com o caminho e o risco de cada item.
- Você faz
- Decide quais itens seguem, com o contador presente, se preferir.
- Você recebe
- O relatório e o plano dos pedidos aprovados.
Etapa 5: Retificações e pedidos
- A ICF faz
- Prepara as retificações e os pedidos aprovados; a via judicial segue com advogado habilitado.
- Você faz
- Aprova cada transmissão e mantém o contador informado.
- Você recebe
- Cópia de cada retificação e de cada pedido protocolado.
Etapa 6: Acompanhamento
O tempo de análise é da Receita Federal.- A ICF faz
- Acompanha a análise da Receita, responde às intimações e controla o crédito usado.
- Você faz
- Consulta o andamento pelos canais combinados.
- Você recebe
- A atualização de cada pedido e o histórico para fiscalizações futuras.
Sem a revisão e com a ICF
| Antes | Depois |
|---|---|
| Antes: A apuração anterior nunca foi refeita. | Depois: Cada tributo recalculado com a base admitida hoje. |
| Antes: A empresa ouve falar de teses sem saber se valem para ela. | Depois: Cada tese testada nos documentos da empresa, com o resultado registrado. |
| Antes: Nada registra o que foi analisado e descartado. | Depois: Um relatório que separa o que segue, o que vai à Justiça e o que foi descartado. |
| Antes: O contador descobre a retificação depois de feita. | Depois: O contador recebe cada retificação para registrar. |
| Antes: Escriturações espalhadas entre sistemas e e-mails. | Depois: Escriturações reunidas e organizadas para consultas futuras. |
Para quem a revisão faz sentido, e para quem não faz
É para
- Empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, com escriturações entregues regularmente.
- Empresas que nunca revisaram a apuração ou que mudaram de regime, atividade ou produtos nos últimos anos.
- Empresas que querem manter o contador atual e somar uma análise especializada.
Não é para
- Quem quer planejar o imposto dos próximos meses: esse é o trabalho da Consultoria Tributária.Conheça a Consultoria Tributária
- Quem precisa de um número antes da análise. A ICF não estima valor sem revisar os documentos.
- Empresas do Simples Nacional, até a confirmação com a equipe da ICF: as regras são outras.
HUB de Soluções
Como esta revisão se liga às outras frentes
A revisão olha para o passado; as outras soluções cuidam do que vem depois.
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Consultoria Tributária
Planejamento para pagar menos imposto dentro da lei.
Conhecer a soluçãoPor que se conecta
A revisão mostra se e onde a apuração do passado pode ser corrigida. A consultoria usa essa leitura para ajustar o regime e a apuração daqui em diante.
- Gestão & Finanças
Assessoria Financeira
Decisões financeiras com números e estratégia.
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Restituição e compensação afetam o caixa em momentos diferentes, e a compensação fica sujeita à homologação. A assessoria encaixa esse efeito no planejamento.
- Proteção & Seguros
Assessoria Jurídica
Contratos e decisões com segurança jurídica.
Conhecer a soluçãoPor que se conecta
Alguns itens só podem ser pedidos na Justiça, e essa discussão exige advogado habilitado.
Perguntas frequentes
Pedir de volta o tributo pago a mais é um direito previsto no Código Tributário Nacional, exercido por canais oficiais da Receita. O risco está no item sem fundamento: a compensação pode não ser homologada, e o débito volta com acréscimos. Por isso nada é transmitido sem triagem e sem a sua aprovação.
O modelo de remuneração é apresentado no diagnóstico, antes do envio de qualquer documento, para a empresa saber como o trabalho é cobrado.
São dois tempos. A revisão depende do período e do volume de documentos, e o prazo é apresentado no diagnóstico. Depois do pedido, o tempo é da Receita Federal, e ninguém pode prometê-lo.
Sim. A escrituração e as entregas mensais seguem com ele. A ICF pede os arquivos que faltarem, compartilha o relatório e entrega as retificações e os controles para registro.
Em regra, os pagamentos dos últimos cinco anos, contados de cada pagamento. O período exato depende do tributo, do regime de cada ano e de pedidos anteriores, e é definido no diagnóstico.
Quase tudo já existe, porque a empresa entrega ao fisco: EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, ECF, DCTF, notas fiscais e guias pagas. Parte pode ser obtida por procuração eletrônica. A lista exata vem depois do diagnóstico.
A disponibilidade deste serviço para empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser confirmada com a equipe da ICF. No Simples, as regras são outras, e a análise começa pelo enquadramento de cada produto.
Os documentos servem só para a revisão, com acesso restrito à equipe do caso. A procuração eletrônica pode ser revogada pela empresa no e-CAC a qualquer momento. Tudo segue a Política de privacidade.
Diagnóstico
Comece pelo diagnóstico: é o enquadramento que diz se a revisão faz sentido.
Preencha os dados e um especialista chama você no WhatsApp para entender o regime e o histórico da empresa. A lista de documentos vem depois dessa conversa.