Pular para o conteúdo

Proteção & Seguros

Registro de marca no INPI, com pesquisa antes do pedido

Verificamos marcas semelhantes, definimos as classes pertinentes e acompanhamos o processo nas publicações do INPI.

O que é o registro de marca

A proteção da marca em todo o país vem do registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. CNPJ e domínio de internet não conferem esse direito.

O trabalho começa antes do pedido, com a pesquisa de marcas parecidas na mesma atividade. O INPI decide sobre o pedido, e a ICF não controla nem a decisão nem o prazo.

O custo de usar uma marca sem registro

Situações comuns em empresas que construíram o nome antes de protegê-lo.

  • Marca usada há anos, nunca registrada

    Quem registra primeiro no INPI, na mesma atividade, em regra pode pedir que outro pare de usar o nome. A empresa que chegou antes no mercado pode ficar sem esse argumento.

  • Investimento em fachada, site e anúncio

    Pintura, embalagem e domínio são feitos sobre um nome que ninguém pesquisou. Se houver conflito, o retrabalho inclui trocar tudo o que carrega a marca.

  • Notificação de terceiro

    Quando alguém afirma ter direito sobre a marca, a empresa precisa dos documentos de uso e das datas, e muitas vezes não os tem organizados.

O que a ICF entrega

Entregas desta frente, em linhas gerais.

  • Pesquisa de anterioridade

    Busca de marcas iguais ou parecidas na base do INPI, com o risco de conflito apontado.

  • Definição das classes

    Escolha das classes de produtos e serviços que correspondem ao que a empresa realmente faz.

  • Relatório de viabilidade

    Documento com os achados da pesquisa, para a empresa decidir se segue com o pedido.

  • Preparação e protocolo

    Montagem do pedido e envio ao INPI, depois da aprovação da empresa.

  • Acompanhamento das publicações

    Leitura da Revista da Propriedade Industrial, para identificar despachos, exigências e oposições ao pedido.

  • Resposta a exigências e oposições

    Preparo das respostas técnicas, quando o INPI ou um terceiro se manifestar.

  • Aviso de prazos e renovação

    Calendário dos prazos do processo e da renovação, depois da concessão.

Como funciona

Da pesquisa à concessão, com a divisão do que cada lado faz. O INPI define os prazos do exame.

  1. Etapa 1: Pesquisa

    A ICF faz
    Busca marcas semelhantes e define as classes pertinentes ao negócio.
    Você faz
    Informa o nome, o logotipo e a atividade da empresa.
    Você recebe
    Relatório de viabilidade com os riscos identificados.
  2. Etapa 2: Decisão

    A ICF faz
    Explica o que o relatório significa e quais caminhos existem.
    Você faz
    Decide se segue com o pedido, ajusta a marca ou desiste.
    Você recebe
    Escopo do pedido, para aprovação.
  3. Etapa 3: Pedido

    A ICF faz
    Prepara e protocola o pedido no INPI.
    Você faz
    Fornece os dados do titular e aprova o pedido antes do envio.
    Você recebe
    Número do processo e cópia do protocolo.
  4. Etapa 4: Acompanhamento

    A ICF faz
    Lê as publicações e responde a exigências ou oposições, quando houver.
    Você faz
    Aprova as respostas e fornece documentos de uso da marca, se pedidos.
    Você recebe
    Aviso a cada movimentação relevante do processo.
  5. Etapa 5: Decisão do INPI

    A ICF faz
    Comunica a decisão e, se concedido, orienta sobre validade e renovação.
    Você faz
    Acompanha o calendário de renovação.
    Você recebe
    Calendário de prazos e orientação sobre o uso do registro.

Antes e depois da pesquisa e do pedido

Comparação entre usar a marca sem verificação e acompanhar o pedido de registro
Antes: O nome foi escolhido sem pesquisa de marcas parecidas.Depois: A empresa sabe os riscos de conflito antes de investir na marca.
Antes: Não se sabe em que classes a marca precisa estar.Depois: As classes cobrem os produtos e serviços que a empresa realmente oferece.
Antes: Ninguém lê as publicações do INPI.Depois: Despachos, exigências e oposições são acompanhados, e as respostas são preparadas dentro dos prazos do INPI.
Antes: A renovação depende da memória de alguém.Depois: Os prazos ficam em calendário, com aviso à empresa.

Para quem é e para quem não é

É para

  • Empresas e profissionais que usam um nome ou logotipo há tempo e nunca registraram.
  • Quem vai investir em fachada, site ou embalagem e quer verificar a disponibilidade antes.
  • Startups e franquias que precisam proteger o nome que será replicado.

Não é para

  • Quem precisa de um site ou página para a marca já registrada.
    Conheça Sites e Landing Pages
  • Quem espera garantia de concessão ou prazo certo. A decisão e a fila são do INPI.
  • Quem quer contestar uma marca de terceiro: nesse caso, o ponto de partida é a orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Diagnóstico

Converse com um especialista da ICF

Preencha o formulário e um especialista chama você no WhatsApp para entender o nome que você quer proteger.

De preferência, o e-mail que você usa na empresa.

É por este número que o especialista vai chamar você.

Uma faixa basta. Se preferir, escolha "Prefiro não informar".

Os dados ficam registrados no sistema de atendimento da ICF e servem só para este contato. Você pode pedir a correção ou a exclusão a qualquer momento.